Prorrogado: dívidas de tributos com a Prefeitura de Leme podem ser regularizadas até 20 de dezembro

O PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO PROMOVE DESCONTOS SOBRE JUROS E MULTAS. A Prefeitura de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, anunciou a prorrogação do Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XII até o dia 20 de dezembro de 2024, conforme decreto nº 8.532/2024. O programa, popularmente conhecido como REFIS, permite que cidadãos regularizem dívidas municipais, tributárias ou não, com parcelamentos acessíveis.

Para aderir ao programa, o cidadão deve comparecer presencialmente à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. A parcela mínima é de R$ 100,00 e o pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser feito em até dois dias úteis após a adesão. CONFIRA

O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:
 
90% (noventa por cento) para pagamento em até 3 (três) parcelas;
85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 5 (cinco) parcelas;
80% (oitenta por cento) para pagamento em até 7 (sete) parcelas;
75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 9 (nove) parcelas;
70% (setenta por cento) para pagamento em até 11 (onze) parcelas;
65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
 
Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão. A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 20 de dezembro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Não são passíveis de inclusão no Programa:

Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;
Multas de caráter punitivo advindas da AIIM – Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216,217 e 218 do Código Tributário Municipal – CTM (Lei Complementar nº 703/2018)
 
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou através do telefone 3097-1000 ramal 1015.

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