SÃO 12 DIAS DE LIBERADE COM A SAÍDA TEMPORÁRIA, QUE INICIOU NA SEXTA-FEIRA, DIA 23 DE DEZEMBRO E RETORNO PREVISTO PARA O DIA 3 DE JANEIRO DE 2024. A LEP (Lei de Execução Penal) prevê a saída temporária para os presos de regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena —no caso dos primários— e um quarto da pena —no caso dos prisioneiros reincidentes. Veja todos os detalhes sobre o que é permitido e que os sentenciados devem cumprir para não serem recolhidos. CONFIRA MAIS ABAIXO, O BALANÇO PARCIAL DA FISCALIZAÇÃO DA PM NA NOSSA REGIÃO E, INCLUSIVE, EM LEME.
Aproximadamente 37.947 mil presos estão tendo 12 dias de liberdade que iniciou na sexta-feira (23). O retorno está previsto para o dia 3 de janeiro. São condições que o sentenciados deverão cumprir:
- Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência;
- Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
- Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período das 19h às 06h do dia seguinte;
- Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição;
- Não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes;
Nos casos em que os sentenciados são surpreendidos descumprindo as condições previstas na Portaria Conjunta nº 02/2019, o Policial Militar irá confecciona o boletim de ocorrência eletrônico da conduta, e na sequência encaminhado para o sistema prisional da SAP de imediato.
Desde o início da saída temporária no estado, os batalhões do Comando de Policiamento do Interior 9 já prenderam 36 detentos que gozavam do benefício.
Entre as principais regras flagradas pelos policiais, temos o afastamento da residência no período noturno, frequência em locais inapropriados e consumo de bebidas alcoólicas. Na maior parte das vezes a Polícia Militar se depara com os descumprimentos durante o patrulhamento e abordagens, também recebem alertas de afastamentos através da SAP e do Centro de Operações da PM.
‘’Os procedimentos de fiscalização implementadas pela atual Secretaria de Segurança Pública trouxeram grande eficácia no cumprimento das saídas temporárias. Reforço ainda a importância da população em acionar 190 quando tiver informações de crimes e também de possíveis descumprimentos das condições previstas aos sentenciados’’, comenta o Capitão PM Tiago Augusto, Chefe do Centro de Operações de Piracicaba.
O CPI-9 é responsável pelo policiamento em 52 dois municípios, sendo as regiões de Piracicaba, Americana, Sumaré, Limeira, São João da Boa Vista e Rio Claro. Cada cidade destas sediando um batalhão de policiamento.
Além do número de sentenciados recolhidos em razão do descumprimento de algumas das medidas, tivemos ainda 4 casos de ocorrências onde beneficiados da saída temporária foram presos em flagrante pelo cometimento de outro crime.
Recolhimento por cidades
Piracicaba: 12
Leme: 8
Hortolândia: 4
Artur Nogueira: 2
Americana: 1
Araras: 2
Limeira: 1
Monte Mor: 1
Pirassununga: 1
Rio das Pedras: 1
Santa Maria da Serra: 1
São João da Boa Vista: 1
São José do Rio Pardo: 1
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