Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Arquivo
Nos últimos dias, nos deparamos com inúmeras circulações de matérias nas redes sociais sobre a possibilidade da Receita Federal tributar impostos no PIX, o que gerou muita confusão e duvidas aos contribuintes.
Lembrando, que, o monitoramento das movimentações PIX e demais transações financeiras já existia.
Desta forma, cabe as instituições financeiras e operadoras de pagamento prestar informação à Receita Federal do Brasil sobre os valores movimentados mensalmente por meio de transações efetuadas através de PIX, TED, DOC ou saques, quando ultrapassarem R$ 5 mil Reais para pessoas físicas ou R$ 15 mil Reais para pessoas jurídicas.
As respectivas mudanças são de caráter exclusivamente administrativo e que não criam ou aumentam tributos.
Diante do exposto, as alterações foram implementadas para melhorar a fiscalização, incluindo novas formas de pagamento, como o PIX, no escopo do monitoramento fiscal, mas sem afetar os direitos dos contribuintes ou gerar novos encargos tributários.
Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto sobre as transações realizadas via PIX. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.
A desinformação surgiu a partir da nova Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que passou a vigorar recentemente. Para esclarecer os fatos, a Receita Federal publicou uma nota oficial negando a criação ou elevação de tributos relacionados ao PIX.
O órgão reforçou que as novas regras “não implicam qualquer aumento de tributação”. A medida tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes e sonegação, sem impactar a carga tributária dos contribuintes.
Por fim, destacamos a importância de buscar informações em fontes confiáveis e canais oficiais para evitar boatos e desentendimentos sobre as normas vigentes.
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