Foto: Imagem gerada por inteligência artificial a partir das informações da reportagem.
MAIS UMA AÇÃO É MOVIDA PARA APURAR O ESQUEMA DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS NA FESTA DE PEÃO. A contratação da cantora Simone Mendes pela Prefeitura de Leme para a FAPIL 2026 tornou-se alvo de uma disputa judicial. O contrato, no valor de R$ 850 mil, foi firmado por inexigibilidade de licitação e está sendo questionado em ação popular apresentada à Justiça. O Ministério Público de São Paulo se manifestou favoravelmente à suspensão cautelar do contrato e dos pagamentos, apontando, entre outros aspectos, a necessidade de complementação da documentação do processo.
A contratação consta oficialmente no portal de licitações da Prefeitura de Leme como Inexigibilidade nº 039/2026, vinculada ao Processo Administrativo 1DOC nº 2.925/2026. O objeto é a contratação do show musical de Simone Mendes para apresentação em 4 de setembro de 2026, durante a FAPIL 2026.
O contrato nº 236/2026 foi celebrado entre o Município de Leme e a empresa Simone Mendes Produções Musicais Ltda. O documento estabelece que o espetáculo terá duração média de 1h30, com início previsto para as 23h30.
A contratação foi autorizada pelo prefeito Claudemir Aparecido Borges em 16 de março de 2026, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo que trata da contratação direta de profissional do setor artístico.
Ação popular questiona contratação
O contrato passou a ser questionado judicialmente após uma Ação Popular, que contesta aspectos relacionados à contratação da artista sem a realização de uma licitação convencional.
A ação envolve o Município de Leme, o prefeito Claudemir Aparecido Borges e a empresa Simone Mendes Produções Musicais Ltda. Registros públicos do processo confirmam a presença dos três no polo passivo da demanda.
A principal discussão está relacionada à documentação utilizada para justificar a contratação direta e à formação do preço de R$ 850 mil.
O Ministério Público de Leme, por meio do promotor de Justiça Bruno Orsatti Landi, analisou o caso e apresentou manifestação favorável à adoção de medida cautelar para suspender temporariamente a contratação e os pagamentos, além de solicitar a apresentação de documentos considerados necessários à análise do procedimento.
Assim, a manifestação do Ministério Público não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade do contrato. A questão ainda está submetida à apreciação judicial.
Prefeitura utilizou inexigibilidade de licitação
De acordo com os documentos oficiais disponibilizados pela Prefeitura, a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação nº 039/2026, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
O procedimento resultou no contrato nº 236/2026. O próprio termo de autorização publicado pelo Município informa que a contratação da empresa responsável pela apresentação de Simone Mendes ocorreu com base na legislação que permite a contratação direta de artistas em determinadas circunstâncias. A Prefeitura também disponibiliza publicamente os documentos referentes ao procedimento em seu portal oficial de licitações.
Debate envolve uso de recursos públicos
Além dos aspectos formais da contratação, a ação judicial coloca em discussão a utilização de recursos públicos para financiar uma atração de grande porte durante a FAPIL.
O questionamento ocorre em um contexto no qual a estrutura da própria festa envolve participação da iniciativa privada, em local e espaço público. A partir desse cenário, a ação popular busca discutir se a contratação atende aos requisitos legais e ao interesse público.
Esses aspectos, entretanto, integram o conjunto de questionamentos apresentados no processo e não representam, por si só, conclusão judicial de irregularidade.
Valor do cachê chama atenção
O valor contratado em Leme, de R$ 850 mil, também pode ser comparado com outros contratos públicos firmados em 2026 para apresentações de Simone Mendes.
Levantamento em bases públicas mostra, por exemplo, contratação de R$ 900 mil em Cubatão (SP), enquanto outros municípios aparecem com valores de R$ 950 mil para apresentações da cantora.
Em Mauá (SP), documento oficial registra cachê de R$ 850 mil para apresentação da artista em evento municipal, sendo R$ 500 mil custeados pela Prefeitura e R$ 350 mil provenientes de patrocínio privado.
Essas comparações, contudo, não permitem concluir isoladamente que o valor contratado por Leme seja adequado ou inadequado, uma vez que cada contratação pode envolver condições, estruturas e despesas diferentes.
Contratação ocorre sob fiscalização judicial
A disputa judicial coloca novamente sob análise a forma como a Prefeitura de Leme estrutura contratações de grandes atrações musicais.
O caso ocorre poucos meses depois de outro episódio envolvendo contratação artística pelo Município: o contrato de R$ 750 mil para o show de Ana Castela, referente à FAPIL de 2025, também foi alvo de questionamento judicial.
Naquele processo, a Justiça chegou a declarar nulo o contrato, mas a decisão ainda é objeto de recurso, conforme informações já apuradas pela reportagem de O Popular de Leme.
O novo caso, envolvendo Simone Mendes, apresenta circunstâncias próprias e ainda está em fase de análise judicial. Portanto, não há decisão definitiva que declare irregular a contratação ou atribua responsabilidade por eventual ilícito aos envolvidos.
O que está em jogo
A discussão sobre o show de Simone Mendes vai além da realização. O processo coloca sob análise documentos, justificativas, formação do preço, interesse público e os requisitos utilizados pelo Município para optar pela contratação direta.
Enquanto o Ministério Público pede medidas cautelares e a apresentação de informações adicionais, cabe à Justiça decidir sobre a validade do contrato e sobre as medidas que eventualmente deverão ser adotadas.
A Prefeitura de Leme, por sua vez, permanece como parte no processo, que envolve também o prefeito Claudemir Borges e a empresa contratada.
Até o momento, a manifestação do Ministério Público e a ação popular questionam aspectos do procedimento. Outro ponto a ser observado é que a existência da ação e do parecer ministerial não significa que tenha sido definitivamente comprovada qualquer irregularidade entre as partes.
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