CASO OCORREU NESTES ÚLTIMOS DIAS E PODE ABRIR PORTAS PARA NOVAS AÇÕES. A Justiça de Leme concedeu uma decisão liminar no dia 22 deste mês, proibindo um banco de realizar ligações excessivas para uma mulher cobrando uma dívida do filho. Representada pelo seu advogado, a autora, titular da linha telefônica, alega receber incessantes ligações do banco, mesmo após informar que a dívida não é dela e fornecer o telefone do filho para contato direto.
De acordo com a ação, a mulher recebeu mais de 35 ligações em um único dia, resultando em uma situação de importunação. Além das ligações, ela também tem recebido mensagens via WhatsApp. Mesmo comunicando a situação, o banco persiste nas cobranças, interferindo no trabalho e lazer da mulher.
O juiz Márcio Mendes Picolo deferiu a antecipação da tutela, determinando a retirada do número de telefone da autora dos cadastros do banco e a cessação imediata das ligações, sob pena de multa de R$ 500 por ato de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. A empresa será notificada e terá 15 dias para manifestação nos autos antes do julgamento do mérito.
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