O HOMEM FOI CONDEADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, DEFESA JÁ RECORREU. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem acusado de roubar um bar no centro de Leme. A decisão do Tribunal de Justiça saiu neste último 11 de setembro.
O incidente ocorreu em 22 de janeiro de 2018, quando o homem e três outros consumiram comida e bebida sem pagar, agrediram a vítima e roubaram R$ 400,00.
O réu negou o crime, alegando que estava na casa de uma amiga naquela noite. No entanto, a vítima o reconheceu como o responsável pelo roubo. O tribunal manteve a pena de 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo, e a defesa apelou contra a decisão.
O que houve na noite de 28 de janeiro de 2018
Uma noite que começou com a cidade sem energia e terminou em terror para a vítima quando quatro indivíduos invadiram seu bar no centro de Leme. Atraídos pela escuridão causada por uma falha de energia elétrica, os homens aproveitaram para consumir salgadinhos e bebidas, acumulando uma conta de R$ 72,50 que nunca pretendiam pagar. No entanto, suas ações não pararam por aí. Eles agrediram brutalmente a vítima e roubaram R$ 400,00.
Quando as autoridades chegaram ao local, o bar estava em estado de completa devastação. Cadeiras e mesas haviam sido quebradas, o aparelho de som estava em pedaços, copos e garrafas jaziam no chão, uma máquina de som alugada estava danificada e até a porta de metal do banheiro tinha sido forçada. As lesões infligidas à vítima foram tão sérias que ela precisou de atendimento médico.
A terrível noite resultou na prisão e condenação de um dos agressores, enquanto os outros envolvidos arcaram com as consequências financeiras de seus atos e com o ressarcimento dos danos ao estabelecimento.