Homem é condenado por furtar TVs e incendiar quarto da ex-namorada após término

UM MORADOR DE LEME FOI CONDENADO pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por furto e incêndio, em um caso que ocorreu devido ao término conturbado de seu relacionamento. A sentença foi confirmada no dia 7 de agosto e refere-se a um episódio em que o réu, inconformado com o fim do namoro, furtou duas TVs e ateou fogo no quarto de sua ex-namorada.

O incidente ocorreu em fevereiro de 2022, mas a decisão judicial só foi emitida recentemente. A vítima relatou que o ex-namorado a ameaçava após o término da relação. Na ocasião, ele aproveitou a ausência dela para invadir a residência, furtando as televisões e provocando o incêndio.

A ação foi registrada pela câmera de segurança de um vizinho, que captou o momento da invasão. A mulher conseguiu recuperar uma das TVs, porém teve que arcar com os custos para reparar os danos causados pelo incêndio.

Em seu depoimento à Justiça, o homem admitiu os crimes, mas afirmou que as TVs eram de sua propriedade. Ele foi condenado em primeira instância a uma pena de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além de ser obrigado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Últimas Notícias

Pesquisar

Fique por Dentro!