Isso mesmo, com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, o trabalhador pode (em comum acordo com o patrão), dividir as férias em até 3 períodos de descanso durante o ano.
Mas fiquem atentos a duas regras:
- Pelo menos um período, tem que ser de 14 dias de descanso;
- Nenhum período pode ser inferior a 5 dias de descanso.
PODE: |
15 + 5 + 10 |
20 + 10 |
14 + 9 + 7 |
15 + 15 |
30 dias corridos |
NÃO PODE: |
10 + 10 + 10 |
26 + 4 |
12 + 10 + 8 |
12 + 18 |
6 + 4 + 20 |
E a conversão de 1/3 do período das férias em Abono Pecuniário como fica?
O funcionário poderá converter sempre 1/3 do período de descanso:
No exemplo abaixo verificamos que as férias serão divididas em 2 períodos de descanso.
No primeiro período temos 21 dias, convertendo 1/3 = 7 dias de abono pecuniário e 14 dias de descanso.
No segundo período temos 9 dias de saldo, convertendo 1/3 = 3 dias de abono pecuniário e 6 dias de descanso.
Se somarmos os dois períodos, veremos que o funcionário descansou no total 20 dias e vendeu 10 dias igual ao que acontece nas férias em um único período:
DESCANSO | ABONO PECUNIÁRIO | TOTAL |
14 | 7 | 21 |
6 | 3 | 9 |
20 | 10 | 30 |
Colaborou Fabiana Salmazi, Gestora RH e instrutora de treinamentos, acumula vivências e ampla experiência na área de recursos humanos e recrutamento. Colabora com artigos e dicas na seção Empregos de O Popular. instagram @fabiana.mentora. Linkedin: Fabiana Salmazi.
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