A EMPRESA TERÁ DE DISPONIBILIZAR 11 VEÍCULOS, SENDO NOVE ESCALADOS E DOIS PARA RESERVA. A cidade de Leme retomou seu serviço de transporte coletivo nesta quarta-feira, 1º de novembro de 2023, com a chegada da empresa Lima Turismo Ltda. Essa medida emergencial foi necessária após uma semana de suspensão dos serviços pela concessionária TransBellaFlor, que alegou atrasos no pagamento de subsídios por parte da prefeitura.
Segundo informações publicadas no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira, 31 de outubro de 2023, a nova empresa deverá disponibilizar um total de 11 veículos, sendo nove deles em operação e dois de reserva. A contratação emergencial ocorreu após a consulta a nove empresas de ônibus, das quais três demonstraram interesse e forneceram propostas de preços.
O anseio e a expectativa do anuncio da nova empresa ocorreu nesta terça-feira, dia 31 de outubro, como O Popular de Leme noticiou com exclusividade a informação que estava para ser oficializada com a publicação da nova empresa na Imprensa Oficial. LEIA AQUI – Prefeitura de Leme lançará hoje (31/10) contratação de empresa emergencial para transporte coletivo na cidade.
Essa nova ação visa assegurar que a população de Leme tenha acesso ao transporte público essencial, garantindo sua mobilidade e conectividade na cidade enquanto questões contratuais são resolvidas. O contrato emergencial terá uma duração de seis meses, durante os quais a prefeitura e a nova empresa trabalharão para normalizar a prestação de serviços e resolver quaisquer pendências existentes.
A prefeitura explica que nove empresas de ônibus foram consultadas, das quais, três apresentaram interesse e forneceram propostas de preços.
Confira os horários

Confira na íntegra o que muda a partir de hoje com a contratação emergencial
A Lima foi a que ofereceu o menor preço:
EMPRESA VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL PROPOSTO
TRANSPORTES SANGIORATO LTDA R$ 350.000,00
AUTO VIAÇÃO BEIRA RIO LIMITADA R$ 180.000,00
LIMA TURISMO LTDA R$ 131.942,38
A Viação Transbellaflor Ltda assumiu os serviços em outubro de 2022. A companhia alegou que as receitas estavam sendo insuficientes e a prefeitura diz que refez cálculos que apontaram para a necessidade de subsídios.
No decreto, a prefeitura diz ainda que verificou a situação e viu que seria melhor rescindir o contrato. Veja na íntegra:
O Município de Leme, através da Concorrência 001/2022, licitou a concessão dos serviços de transporte coletivo municipal, processo onde sagrou-se vencedora a empresa VIAÇÃO TRANSBELLAFLOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.220.250/0001-70, firmando com esta o contrato nº 228/2022. Os serviços tiverem início no mês de outubro de 2022.
Em breve resumo, aduzo que desde seu início, a concessionária apresentou problemas na sua execução, sendo objeto de acompanhamento e adoção providências para que os serviços pudessem ser regularmente executados.
Durante o período outubro/22 a junho/23, as alegações da concessionária, apontaram que a tarifa pública praticada, bem como as demais receitas por ela recebidas, não eram suficientes para arcar com as despesas na prestação dos serviços, e, por essa razão, haveria necessidade de alterações no contrato, notadamente, quanto ao tipo de veículos a serem utilizados em algumas linhas, bem como sua idade máxima, e, por fim, o pagamento de subsídio por parte do Município.
Ante tais alegações, o Município contratou novos estudos técnicos para averiguar o apontado, bem como, se ocorria deficit tarifário, e, se sim, qual seria o valor a ser repassado a concessionária, mantendo-se a modicidade da tarifa pública praticada aos usuários.
Concluído o estudo, no mês de junho p.p., fora reconhecido que a tarifa de remuneração para regular prestação dos serviços, era superior a tarifa pública praticada, havendo a necessidade de repasse do Município de valor, a título de subsídio a referida concessionária, bem como, que seria pertinente adequação na idade máxima dos veículos, bem como, em algumas linhas, a utilização de veículos com outras características, diversas daquelas constantes inicialmente no edital da concorrência originária da contratação.
Assim, através do 1º Termo de aditamento ao contrato original, firmado em junho p.p., fora e acordado entre as partes que, para cumprimento regular dos serviços, e continuidade da tarifa pública então praticada (R$4,79), haveria necessidade do Município efetuar repasse, através do pagamento de subsídio mensal a referida empresa, no valor de R$ 113.808,69, o que passou a ser efetuado a partir de julho/23, alterando-se ainda a idade máxima e características dos ônibus então empregados. Ocorre que referida empresa, mesmo mediante as alterações relativas aos veículos, e, mesmo passando a receber o subsídio mensal, não regularizou a prestação dos serviços, continuando os mesmos a serem objeto de inúmeras reclamações por parte dos usuários. Ante todo o cenário apresentado, não restara a administração, a não ser promover a notificação da declaração de caducidade/rescisão do contrato firmado, por decisão administrativa publicada na Imprensa Oficial de Leme, edição nº 3398, do dia 17 de outubro p.p., sendo, na mesma, concedida prazo para defesa da concessionária.
Em 25 de outubro p.p, a concessionária notificada apresentou sua defesa através do protocolo – sistema 1Doc – nº35.254/23, defesa esta que foi apreciada, sendo indeferida. Assim, através do Decreto nº8.219/23, publicado na Imprensa Oficial de Leme, nesta data (27/10/23), edição nº3406, foi declara a caducidade/rescisão do contrato nº 228/22 e seu aditamento.
O referido Decreto, em seu art. 2º, reconheceu o caráter emergencial da situação do transporte coletivo municipal, para fins de dispensa do processo licitatório, dando suporte a presente contratação. Nesse sentido, não havendo a possibilidade de execução direta dos serviços por parte do Município, pela inexistência de veículos e pessoal em número necessário para tal, bem como, por ser serviço essencial a população que não pode ser dele privada, não resta a administração outra alternativa, senão a sua contratação em caráter emergencial, até que se promova novo certame licitatório. Para tal contratação, a administração através de estudo técnico que faz parte do presente, apurou que, para regular prestação dos serviços, mantida a tarifa pública atualmente praticada (vez que deve ser mantida a sua modicidade),
há necessidade de repasse de valor a título de subsídiar o déficit tarifário à contratada, bem como, alteração da idade da frota e características dos veículos.
Nos termos do estudo realizado, apurou-se os seguintes dados relativos a média dos meses de
execução dos serviços:
Tarifa de remuneração necessária: R$ 15,21
Número de passageiros equivalentes/média: 18.375
Tarifa Pública praticada: R$ 4,79 Valor do repasse/subsídio/mês:R$ 191.467,50
Número total de veículos: 9 veículos para operação, mais 2 reservas, totalizando 11 veículos Número de linhas: as constantes do estudo
Verificou-se ainda do estudo, que houve sensível queda no número de passageiros equivalentes nos últimos meses, entretanto, isso se deveu, principalmente, em decorrência da irregular e precária prestação pela então concessionária, o que entendemos não refletir a realidade, caso o mesmo passe a ser prestado de forma regular e com a qualidade mínima esperada. Ante o apresentado, e a urgência da sua contratação, esta Secretaria passou à busca de eventuais empresas que se interessassem em contratar em caráter emergencial os serviços, bem como, que tivessem condições técnicas e habilitatórias necessárias para tal.
Foram consultadas 09 (nove) empresas do ramo, mediante encaminhamento de ofício acompanhado do estudo técnico anexo e minuta de contrato. Das 09 (nove) contactadas, 03 (três) mostraram interesse na execução dos serviços, remetendo suas ofertas e documentos a saber: EMPRESA VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL PROPOSTO TRANSPORTES SANGIORATO LTDA R$ 350.000,00 AUTO VIAÇÃO BEIRA RIO LIMITADA R$ 180.000,00 LIMA TURISMO LTDA R$ 131.942,38 Assim, analisadas as propostas e documentos, constata-se que proposta da empresa LIMA TURISMO LTDA, foi quem apresentou a menor, como o quê, aliado ao fato de ter esta comprovado possuir habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista, bem como financeira, para execução dos serviços de forma imediata, justifica-se sua escolha.
Nesse sentido, determino a contratação em caráter emergencial, (art. 24, IV, da Lei 8.666/93), dos serviços de transporte coletivo municipal com a empresa supra, pelo prazo máximo de 6 meses. Os serviços deverão ser realizados nos termos, linhas, veículos, etc, constantes do estudo técnico que segue anexo, e faz parte do presente, independentemente de transcrição, bem como, os valores aqui declinados. Formalizada a contratação, ao Exmo. Sr. Prefeito para fins do disposto no art. 26, da Lei 8.666/93.
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